Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºFinanciamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/10/2022
A revisão de preços nas entidades da administração central realizada ao abrigo do presente decreto-lei é suportada por verbas inscritas no programa orçamental da respetiva área setorial, dentro da dotação inicial aprovada pelo Orçamento do Estado de 2022 e a aprovar no Orçamento do Estado de 2023, sem prejuízo de eventuais reforços a realizar nos termos gerais aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2022

Decreto-Lei n.º 67/2022 - 1.ª Série(04/10/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/05/2022 a 03/10/2022

Comparar com a versão em vigor