Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºEstatuto dos membros do conselho diretivo

Vigente desde: 26/05/2023
É subsidiariamente aplicável aos membros do conselho diretivo o estatuto dos titulares dos órgãos de direção dos institutos públicos decorrente da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designadamente em termos de responsabilidade, exclusividade no exercício das funções e incompatibilidades e impedimentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2023