1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de dois vice-presidentes.
2 -Nas votações não há lugar a abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -As atas das reuniões estão sujeitas a aprovação e são assinadas por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes nelas exarar as respetivas declarações de voto.
4 -O presidente do conselho diretivo tem voto de qualidade em caso de empate.