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Artigo 24.ºFuncionamento do conselho de coordenação intersectorial

Vigente desde: 26/05/2023
O conselho de coordenação intersectorial reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação do conselho diretivo, ou a pedido de um terço dos seus membros.

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Em vigor desde 26/05/2023