1 -Compete ao conselho de coordenação intersectorial:
a)Monitorizar a execução do contrato-programa;
b)Propor medidas tendentes à compatibilização das atuações das CCDR, I. P., com as orientações de política pública nacional, nomeadamente para cumprimento do contrato-programa;
c)Dinamizar a articulação intersectorial em termos de concertação estratégica regional, de ordenamento do território e de planeamento das intervenções de natureza económica, social e ambiental, numa ótica de desenvolvimento regional integrado e sustentável;
d)Acompanhar o planeamento estratégico, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado;
e)Pronunciar-se sobre o orçamento de investimento atribuído à região;
f)Dar parecer sobre matérias da sua competência por solicitação do conselho regional;
g)Aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.
2 -A participação no conselho de coordenação intersectorial não é remunerada.