1 -Constituem despesas das CCDR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
2 -As obras promovidas pelas CCDR, I. P., nos imóveis que lhes estejam afetos e nos serviços dependentes estão isentas de pedidos de licenciamento ou autorização e do pagamento de quaisquer taxas.