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Artigo 7.ºÓrgãos

Vigente desde: 26/05/2023
1 -São órgãos das CCDR, I. P.:
a)O conselho diretivo;
b)O conselho regional;
c)O conselho de coordenação intersectorial;
d)A conferência de serviços;
e)O fiscal único.
2 -Ao presidente e aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto remuneratório estabelecido no Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/05/2023