Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a) Empresas-mãe - as empresas referidas no n.º 1 do artigo 2.º, que são obrigadas a elaborar contas consolidadas e um relatório consolidado de gestão;
b) Empresas filiais - as empresas que se encontrem em relação à empresa-mãe em alguma das circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 2.º;
c) Empresas associadas - as empresas participadas nas quais a empresa participante exerça uma influência significativa sobre a sua gestão e a sua política financeira, presumindo-se existir essa influência quando a participação corresponda a, pelo menos, 20% dos direitos de voto;
d) Contas consolidadas - o balanço consolidado, a demonstração consolidada de resultados e o anexo;
e) Órgão de administração - o conselho de gestão, o conselho de administração, a direcção ou outro órgão com funções análogas;
f) Órgão de fiscalização - o conselho fiscal, o conselho geral ou outro órgão com funções análogas.