1 - São obrigadas a elaborar contas consolidadas e um relatório consolidado de gestão, nos termos previstos neste diploma, as seguintes instituições e as instituições que pertençam aos tipos a seguir indicados, que controlem, de modo exclusivo ou em conjunto com outra ou outras empresas não incluídas na consolidação, uma ou várias empresas:
a) Bancos;
b) Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo;
c) Caixa Económica Montepio Geral;
d) Caixas económicas que sejam sociedades anónimas;
e) Instituições financeiras de crédito;
f) Sociedades de investimento;
g) Sociedades de locação financeira;
h) Sociedades de factoring;
i) Sociedades financeiras para aquisições a crédito;
j) Sociedades financeiras de corretagem;
l) Sociedade cuja actividade, exclusiva ou principal, consista em tomar ou deter participações, nomeadamente sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), quando controlem, directa ou indirectamente, uma instituição do tipo das indicadas nas alíneas precedentes.
2 - Uma instituição controla de modo exclusivo uma empresa quando em relação a esta se verificar alguma das seguintes situações:
a) Ter a maioria dos direitos de voto dos titulares do capital dessa empresa;
b) Ter o direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização, sendo simultaneamente titular de capital dessa empresa;
c) Ter o direito de exercer uma influência dominante sobre a empresa, da qual seja um dos titulares do respectivo capital, por força de um contrato celebrado com esta ou de uma cláusula estatutária desta;
d) Ser titular de capital de uma empresa, cuja maioria dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização em funções durante o exercício em curso, bem como no exercício anterior e até à elaboração das contas consolidadas, tenha sido exclusivamente nomeada por efeito dos seus direitos de voto, desde que estes representem, pelo menos, 40% do total e que nenhum outro titular de capital da empresa disponha, directa ou indirectamente, de uma fracção de capital superior àquela;
e) Controlar por si só, por força de um acordo celebrado com outros sócios da empresa, a maioria dos direitos de voto dos titulares do capital da mesma.
f) Puder exercer, ou exercer efectivamente, influência dominante ou controlo sobre essa empresa;
g) Gerir essa empresa como se ambas constituíssem uma única entidade.
3 - Verifica-se uma situação de controlo conjunto quando o controlo efectivo de uma empresa é exercido por um número limitado de sócios e as decisões a ela relativas resultam de comum acordo entre estes.
4 - Para efeitos da aplicação das alíneas a), b), d) e e) do n.º 2:
a) Aos direitos de voto, de designação e de destituição da empresa-mãe devem ser adicionados os direitos de qualquer outra empresa sua filial e os das filiais desta, bem como os de qualquer pessoa que actue em seu próprio nome, mas por conta da empresa-mãe ou de qualquer outra empresa filial;
b) À totalidade dos direitos de voto dos titulares de capital da empresa filial devem deduzir-se os direitos de voto relativos às acções ou quotas próprias detidas por esta empresa, por uma empresa filial desta ou por uma pessoa que actue no seu próprio nome, mas por conta destas empresas.