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Artigo 14.ºTransposição da Directiva n.º <a href="eurlex.asp?ano=2010&id=310L0066" title="Link para Directiva da Comunidade Europeia">2010/66/UE</a>, do Conselho, de 14 de Outubro

Vigente desde: 09/03/2011
Excepcionam-se do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, aprovado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, os pedidos de reembolso de IVA referentes ao ano de 2009, os quais podem ser apresentados até 31 de Março de 2011.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2011