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Artigo 21.ºNorma revogatória

Vigente desde: 09/03/2011
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 78/89, de 3 de Março;
b) O Decreto-Lei n.º 295/95, de 17 de Novembro;
c) O Decreto-Lei n.º 74/98, de 27 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2011