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Artigo 20.ºProduto das coimas

RevogadoVigente desde: 07/06/2015
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 40 % para a Comissão de Normalização Contabilística.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2015

Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)