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Artigo 1.º

Vigente desde: 03/09/1985
O selo postal em forma de estampilha pode ter as seguintes finalidades:
a) Documentar a cobrança prévia das taxas dos serviços de correio para a qual não se determine, expressamente, outra forma de pagamento - selo postal ordinário ou extraordinário;
b) Constituir recibo de pagamento feito por destinatários ou remetentes relativo a correspondências que lhes sejam entregues em condições especiais fixadas na legislação postal - selo postal de taxa a cobrar (porteado).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/1985