Além dos selos indicados no artigo 1.º, os CTT poderão emitir bilhetes-postais estampilhados, cujo preço de venda ao público será equivalente ao valor do porte, e outras formas estampilhadas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/09/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1985