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Artigo 2.º

Vigente desde: 03/09/1985
Além dos selos indicados no artigo 1.º, os CTT poderão emitir bilhetes-postais estampilhados, cujo preço de venda ao público será equivalente ao valor do porte, e outras formas estampilhadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/1985