Os CTT podem retirar da circulação os selos postais quando estejam quase consumidas as suas existências em armazém e sempre que se verifique que as taxas não correspondem ao tarifário em vigor, podendo o correio manter para venda, após a retirada da circulação, exclusivamente com fins filatélicos, séries completas destas emissões.
Artigo 17.º
Vigente desde: 03/09/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1985