1 -Os selos retirados da circulação em poder de qualquer utente poderão ser trocados por outros válidos dentro do prazo a fixar pelos CTT, o qual não poderá ser inferior a 30 dias.
2 -A troca referida no número anterior efectuar-se-á em qualquer estação de correios.
3 -Nas localidades com mais de uma estação de correios podem os CTT designar uma ou alguma delas para a execução dessa tarefa.
4 -Não podem aceitar-se para troca os selos perfurados e, bem assim, os designados nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º