1 -Os CTT tomarão as providências necessárias para que a marcação dos selos postais se efectue de forma a afectar o menos possível o seu valor filatélico.
2 -Os CTT não poderão apor sobrecargas (de legenda, ou taxa) em selos ou outras formas estampilhadas pertencentes a emissões ordinárias e extraordinárias susceptíveis de valorização filatélica.