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Artigo 20.º

Vigente desde: 03/09/1985
1 -Os CTT tomarão as providências necessárias para que a marcação dos selos postais se efectue de forma a afectar o menos possível o seu valor filatélico.
2 -Os CTT não poderão apor sobrecargas (de legenda, ou taxa) em selos ou outras formas estampilhadas pertencentes a emissões ordinárias e extraordinárias susceptíveis de valorização filatélica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/1985