1 -Fica proibida a reprodução de selos postais sem autorização dos CTT, incluindo a dos selos que se encontrem em vigor, dos que não tenham chegado a circular e dos que já tenham sido retirados da circulação.
2 -A reprodução só pode fazer-se quando autorizada, podendo os CTT exigir que os exemplares reproduzidos tenham impressa na sua margem inferior a seguinte referência: «Reprodução autorizada pelos CTT.»