Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 03/09/1985.
Esta redação foi substituída em 06/01/2011. Ver a versão consolidada
A atribuição do valor postal e a determinação da entrada em circulação das emissões, assim como a fixação das características das formas estampilhadas, serão efectivadas por meio de portaria, assinada pelo ministro da tutela.