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Artigo 4.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/01/2017
1 -A atribuição do valor postal e a determinação da entrada em circulação das emissões, assim como a fixação das características das formas estampilhadas, são efetuadas pelos CTT, com publicação no respetivo sítio da Internet.
2 -Compete aos CTT assegurar a publicidade e acessibilidade permanente do despacho referido no número anterior, em local do respectivo sítio da Internet que assegure uma visibilidade adequada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2017

Decreto-Lei n.º 1/2017 - 1.ª Série(05/01/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/01/2011 a 04/01/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/1985 a 05/01/2011

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