Artigo 12.º
Competências
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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Compete às comissões de verificação de incapacidade temporária, face à situação clínica do beneficiário:
a) Deliberar sobre a subsistência da incapacidade temporária;
b) Emitir os pareceres médicos que lhes forem solicitados pelos centros regionais.