Compete às comissões de verificação de incapacidade temporária, face à situação clínica do beneficiário:
a) Deliberar sobre a subsistência da incapacidade temporária;
b) Emitir os pareceres médicos que lhes forem solicitados pelos serviços da segurança social;
c) Alterar a classificação da situação de incapacidade temporária para efeitos de determinação da prestação a atribuir e de outros efeitos no âmbito das competências dos serviços da segurança social;
d) Elaborar relatórios de verificação de incapacidade temporária decorrentes da aplicação de instrumentos internacionais.