Compete às comissões de verificação:
a) Apreciar os processos clínicos dos requerentes das prestações ou dos beneficiários sujeitos a processo oficioso de verificação de incapacidade com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constantes do respectivo processo;
b) Verificar a origem, a natureza, a extensão e a presumível duração de incapacidade detectada, não susceptível de superação através de acções de recuperação funcional ou de adequados e viáveis meios de compensação;
c) Determinar, com base nas capacidades remanescentes, a redução da capacidade profissional do beneficiário;
d) Concluir sobre o enquadramento das situações verificadas nos critérios legais de atribuição das prestações em causa, especificando as datas a que se reporta a verificação de incapacidade ou de dependência;
e) Proceder à revisão das situações de incapacidade permanente que abriram direito às prestações, tendo em vista pronunciar-se sobre a evolução das mesmas.
f) Emitir os pareceres médicos que lhes forem solicitados pelos serviços da segurança social dentro do seu âmbito de intervenção;
g) Elaborar relatórios médicos periciais que sustentem a competente deliberação no âmbito da aplicação de instrumentos internacionais.