Artigo 21.º
Composição e designação
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
Esta redação foi substituída em 09/11/2007. Ver a versão consolidada
1 - As comissões de recurso são constituídas por um perito médico designado pelo centro regional, que preside, por um médico indicado pelo respectivo requerente e por um assessor técnico de emprego que seja médico, o qual é substituído por médico do sistema quando estiver em causa a verificação de dependência.
2 - Os membros da comissão de verificação que tenham deliberado sobre a situação do requerente ou beneficiário não podem fazer parte da comissão de recurso.
3 - No caso da existência de uma única comissão de verificação, é designado perito médico proveniente de outro serviço sub-regional ainda que de outro centro regional.
4 - No caso de o requerente residir fora do território nacional e não indicar um médico no prazo referido no n.º 2 do artigo 61.º, as comissões de recurso serão formadas por um médico designado pelo centro regional, que preside, por um assessor técnico de emprego escolhido nos termos do n.º 1 do presente artigo e por um médico designado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo encarregue da representação oficiosa e de acompanhamento dos processos de recurso das deliberações das comissões de verificação relativos a requerentes não residentes no território nacional.