Artigo 21.º
Composição e designação
Redação registada como em vigor em 09/11/2007.
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1 - As comissões de recurso são compostas por dois peritos médicos designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., um dos quais preside, e por um médico indicado pelo respectivo requerente.
2 - Os membros da comissão de verificação que tenham deliberado sobre a situação do requerente ou beneficiário não podem fazer parte da comissão de recurso.
3 - No caso da existência de uma única comissão de verificação, é designado perito médico proveniente de outro serviço sub-regional ainda que de outro centro regional.
4 - No caso de o requerente residir fora do território nacional e não indicar um médico no prazo referido no n.º 2 do artigo 61.º, as comissões de recurso são compostas por dois peritos médicos designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e por um médico designado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, encarregue da representação oficiosa e de acompanhamento dos processos de recurso das deliberações das comissões de verificação relativos a requerentes não residentes em território nacional.