Artigo 33.º
Efeitos das deliberações de não subsistência de incapacidade
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
Esta redação foi substituída em 05/01/2024. Ver a versão consolidada
As deliberações das comissões de verificação que se pronunciem pela não subsistência da situação de incapacidade temporária para o trabalho determinam os efeitos previstos no regime jurídico de protecção na doença.