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Artigo 33.ºEfeitos das deliberações de não subsistência de incapacidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -As deliberações das comissões de verificação que se pronunciem pela não subsistência da situação de incapacidade temporária para o trabalho determinam os efeitos previstos no regime jurídico de protecção na doença.
2 -As deliberações das comissões de verificação são emitidas com base no exame médico realizado, na informação médica e nos meios auxiliares de diagnóstico disponíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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