Artigo 55.º
Prazo para apresentação do relatório
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
Esta redação foi substituída em 05/01/2024. Ver a versão consolidada
1 - O médico relator deve concluir o relatório no prazo de 30 dias contado a partir da data do exame do interessado.
2 - O relatório é remetido ao apoio administrativo, que, por sua vez, o envia, com toda a documentação anexa, à comissão de verificação, mediante protocolo para registo da recepção pelo respectivo presidente.
3 - Nas situações em que a comissão de verificação constate que a conclusão do relatório se não encontra fundamentada, devolve-o de imediato e com a fundamentação do facto ao médico relator, que, no prazo de 10 dias, deve proceder ao seu aperfeiçoamento.
4 - Quando o relatório não puder ser concluído nos prazos previstos nos n.os 1 e 3, o médico relator justifica o impedimento, solicitando a respectiva prorrogação.