1 -O médico relator deve concluir o relatório no prazo de 5 dias úteis contado a partir da data do exame do interessado ou da data do parecer do assessor técnico de coordenação que dispensou a presença do beneficiário a exame clínico do médico relator.
2 -(Revogado.)
3 -Nas situações em que a comissão de verificação constate que a conclusão do relatório se não encontra fundamentada, devolve-o de imediato e com a fundamentação do facto ao médico relator, que, no prazo de 5 dias úteis, deve proceder ao seu aperfeiçoamento.
4 -Quando o relatório não puder ser concluído nos prazos previstos nos n.os 1 e 3, o médico relator justifica o impedimento, solicitando a prorrogação por igual período.