Artigo 59.º
Comunicação das deliberações das comissões de verificação
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
Esta redação foi substituída em 05/01/2024. Ver a versão consolidada
1 - A deliberação da comissão de verificação é enviada, no prazo máximo de oito dias, à instituição responsável pela atribuição da prestação, devendo esta emitir a correspondente decisão.
2 - No caso de a prestação não ser atribuída, a instituição competente dá conhecimento do facto ao requerente, através de carta registada, esclarecendo-o sobre o direito que lhe assiste de solicitar a sua apresentação à comissão de recurso.