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Artigo 59.ºComunicação das deliberações das comissões de verificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -A deliberação da comissão de verificação fica disponível nos sistemas de informação da segurança social para a tomada de decisão da atribuição da prestação pelo serviço de segurança social competente.
2 -O serviço da segurança social dá conhecimento do facto ao requerente esclarecendo-o sobre o direito que lhe assiste de solicitar a sua apresentação à comissão de recurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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