Artigo 6.º
Recrutamento
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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Os médicos relatores e os membros das comissões de verificação, de reavaliação e de recurso, bem como os assessores técnicos de coordenação, são recrutados pelo centro regional de entre médicos de clínica geral de reputada experiência e idoneidade no âmbito da peritagem médico-social e ainda especialistas, nos casos em que se mostre conveniente a participação de médicos de determinada especialidade.