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Artigo 60.ºApresentação de recurso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -Na sequência da comunicação prevista ao beneficiário, prevista no artigo anterior, não concordando com o teor da deliberação da comissão de verificação pode o beneficiário requerer, no prazo de 10 dias úteis, a realização de comissão de recurso.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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