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Artigo 15.ºAtribuição da pensão

Vigente desde: 18/11/1998
1 -O regime da pensão unificada é aplicável às pensões de sobrevivência por morte de pensionista titular de pensão deste regime.
2 -A aplicação do regime da pensão unificada por morte de trabalhador activo depende de opção expressa de todas as pessoas com direito a pensão de sobrevivência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/1998