1 -É garantido, a quem não tenha direito à pensão de sobrevivência no âmbito da pensão unificada, o acesso à prestação através do primeiro regime, desde que satisfeitos os respectivos condicionalismos de atribuição.
2 -Na situação a que se refere o número anterior, a pensão de sobrevivência é actualizada em conformidade com as regras aplicáveis no âmbito do primeiro regime e constitui encargo exclusivo da respectiva instituição gestora.