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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 18/11/1998
Para os efeitos deste diploma considera-se que:
a) A referência a
«pagamento de contribuições»
ou de
«quotizações»
, bem como a expressão
«com descontos»
, abrange quer as situações em que esse pagamento foi efectuado, quer as situações que lhes são legalmente equivalentes, nos precisos termos em que relevarem nos regimes em que se verifiquem;
b)
«Último regime»
e
«primeiro regime»
designam, em cada caso concreto, o regime que atribui e o que não atribui a pensão unificada, respectivamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/11/1998