Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºCálculo da pensão unificada

RevogadoVigente desde: 01/01/2014
O valor da pensão unificada obtém-se por aplicação das regras de cálculo do último regime, ressalvado o disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2014

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)