É aprovado o regime especial aplicável ao ouro para investimento, publicado em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 98/80/CE, do Conselho, de 12 de Outubro de 1998, que completa o sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado.
Artigo 1.º — Regime especial do ouro para investimento
Vigente desde: 16/09/1999
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Em vigor desde 16/09/1999