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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 18/01/2015
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, adiante designadas por unidades de microprodução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/01/2015

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)