- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -No caso de produtores que não se encontrem enquadrados, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação e relativamente às transmissões de bens que venham a derivar exclusivamente da microprodução de energia eléctrica, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime especial de entrega de imposto previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril, devendo os comercializadores, em sua substituição, dar cumprimento às obrigações de liquidação e entrega do imposto.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Facturação, contabilidade e relacionamento comercial
AlteradoVersão 5Vigente desde: 18/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2015
Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)
Alterado
Em vigor de 24/02/2013 a 17/01/2015
Decreto-Lei n.º 25/2013 - 1.ª Série(19/02/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 30/10/2010 a 23/02/2013
Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - 1.ª Série(25/10/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2008 a 29/10/2010
Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)
Comparar com a versão em vigorOriginal