Artigo 20.º
Alteração de titularidade
Redação registada como em vigor em 02/11/2007.
Esta redação foi substituída em 25/10/2010. Ver a versão consolidada
1 - Quando houver alteração do titular do contrato de compra e venda de electricidade do local de consumo onde está instalada a unidade de microprodução, o novo titular pode registar-se como produtor, substituindo o anterior.
2 - É permitida a transferência de uma unidade de microprodução para novo local de consumo, devendo o produtor proceder nos termos do presente decreto-lei como se tratasse de instalação nova.
3 - No caso previsto no número anterior, deve manter-se o número e a data de registo, bem como o regime remuneratório que o produtor detinha antes da alteração do local da instalação.