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Artigo 24.ºContra-ordenações e sanções acessórias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2010
1 - Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000 a (euro) 40 000, no caso de pessoas colectivas:
a) A violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º;
b) A violação do disposto nas alíneas a) a d) do artigo 6.º;
c) A violação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º;
d) Vender electricidade através do regime bonificado sem cumprir as condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º;
e) A violação do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º;
f) A violação do disposto no n.º 7 do artigo 13.º;
g) A ligação ou alteração da unidade de microprodução à rede de distribuição pública em inobservância ao disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º;
h) A violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º
2 - Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 1750, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 500 a (euro) 20 000, no caso de pessoas colectivas:
a) A violação do disposto nas alíneas e) e f) do artigo 6.º;
b) A violação do disposto no n.º 3 do artigo 22.º;
c) Solicitar a inspecção sem que a instalação de microprodução esteja concluída.
3 - A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis reduzidas a metade.
4 - Conjuntamente com as coimas previstas no presente artigo pode ser aplicada, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, a sanção acessória de perda do direito ao regime bonificado e aplicação do regime geral nos casos previstos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 1.
5 - A DGEG procede à instrução dos processos de contra-ordenação e sanção acessória, sendo o seu director-geral competente para a aplicação das coimas.
6 - O produto resultante da aplicação das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a DGEG.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/10/2010

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/11/2007 a 24/10/2010