1 -Estão sujeitos a pagamento de taxa os seguintes actos:
a)Registo da instalação de microprodução;
b)(Revogada.)
c)Averbamento de alterações ao registo, previstas no artigo 20.º
2 -As taxas previstas no número anterior são liquidadas à entidade responsável pelo SRM, constituindo receita desta.
3 -Os montantes das taxas são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.