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Artigo 23.ºTaxas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2010
1 -Estão sujeitos a pagamento de taxa os seguintes actos:
a)Registo da instalação de microprodução;
b)(Revogada.)
c)Averbamento de alterações ao registo, previstas no artigo 20.º
2 -As taxas previstas no número anterior são liquidadas à entidade responsável pelo SRM, constituindo receita desta.
3 -Os montantes das taxas são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/10/2010

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/11/2007 a 24/10/2010