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Artigo 1.º(Âmbito da DGCI)

RevogadoVigente desde: 19/12/1993
A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), adiante designada por Direcção-Geral, é o órgão do Ministério das Finanças e do Plano incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/1993

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)