A actividade da Direcção-Geral deverá ser orientada por forma a satisfazer os seguintes objectivos principais:
a) Executar a política fiscal do Estado dentro da orientação estabelecida pelo Ministro das Finanças e do Plano, numa contínua avaliação da sua repercussão na ordem financeira, económica e social;
b) Realizar a administração fiscal do Estado, através do contrôle e acompanhamento da aplicação das leis fiscais, e promover a reintegração ou defesa dos respectivos interesses violados.