1 -Para ocorrer a necessidades urgentes que não possam ser executadas pelos funcionários dos quadros permanentes, poderá ser contratado pessoal além do quadro por período não superior a três anos.
2 -Finda a satisfação das necessidades, terminará o contrato.
3 -O pessoal que tiver sido contratado tem, em igualdade de circunstâncias, preferência nas nomeações que se efectuarem para os quadros da Direcção-Geral, desde que se encontre ao serviço à data da abertura dos concursos ou provas de selecção.