1 -A realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de natureza especial poderá ser confiada, mediante contrato ou em regime de tarefa, a entidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, cuja actividade ficará sempre sujeita à orientação técnica do director-geral.
2 -Os contratos referidos no número anterior não conferem a qualidade de agente administrativo.