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Artigo 25.º(Forma de provimento de pessoal dirigente e de chefia)

RevogadoVigente desde: 19/12/1993
A forma de provimento do pessoal dirigente será determinada no decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/1993

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)