A forma de provimento do pessoal dirigente será determinada no decreto regulamentar.
Artigo 25.º — (Forma de provimento de pessoal dirigente e de chefia)
RevogadoVigente desde: 19/12/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 19/12/1993
Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)