1 -Na venda por proposta em carta fechada as coisas dadas em penhor são previamente expostas em montra ou em outro local adequado quando a natureza e dimensão das mesmas o exija, durante um período mínimo de cinco dias úteis, referenciadas por lotes, com indicação da natureza, peso, valor base de licitação e outras características essenciais à aquisição.
2 -Deve ser facultado ao público o exame da coisa a leiloar durante as duas horas que antecedem o leilão.
3 -No caso de coisas de metal precioso, deve estar devidamente identificado o metal, bem como o respectivo toque.