Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºResgate na fase da venda

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
Até ao momento da adjudicação de qualquer coisa dada em penhor, podem os mutuários resgatá-la mediante o pagamento imediato do capital e dos juros em dívida e da comissão a que se refere o artigo anterior, e que, neste caso, incide sobre o valor base de licitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015